Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina
Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina

Direitos do consumidor

Quais são os direitos do CONSUMIDOR?
Todas as pessoas são consumidoras de bens e de serviços. A Lei nº 8.078, de 11/09/90, em vigor desde 11/03/91, protege e defende o consumidor. Ao contratar um serviço, exija a NOTA FISCAL ou RECIBO que prove a quantia paga, o serviço feito, a data, o nome completo da pessoa, o serviço, o número da cédula (Carteira de Identidade) do CPF, assinatura do responsável. Caso o serviço apresente defeitos, você terá onde e como reclamar e ser respeitado como consumidor.
A lei atual é conhecida como o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
Por exemplo, você sabia que, numa compra que você faz por telefone, por fax, pelo reembolso postal (fora do estabelecimento comercial do vendedor) você tem 07 (sete) dias para devolver o produto, se o mesmo não for aquilo que você pensava que fosse, sem qualquer despesa?
E se você já pagou?
Terá direito de receber, integralmente, todo o seu dinheiro de volta.
A lei é boa, mas você precisa conhecê-la!
Qual o prazo para reclamações?
O prazo para reclamar de um defeito em produto comprado é de 30 dias, se o bem não for durável (bens de pouca durabilidade; ex.: alimentos), é de 90 dias, se o bem for durável, (eletrodoméstico, por ex.), se o defeito for aparente.
Se você só percebeu o defeito depois de certo tempo, diz-se que o defeito estava oculto. O prazo para reclamação será também de 90 dias, contado a partir da data em que o defeito for encontrado e reclamado, para os bens duráveis, e, de 30 dias, para os bens não duráveis, a partir do momento da constatação do defeito.
Se um bem causar dano ao seu comprador, este tem o prazo de 5 anos para ajuizar a ação de indenização ou reparação de danos, contado da data da compra.O que é Orçamento Prévio?
O orçamento solicitado tem validade de preço e condições num período de 10 dias. Este orçamento tem o nome de prévio, é gratuito e você só o pagará se concordar com o contrato feito pelo comerciante, e vale para fornecimento de bens e de serviços.Como se faz um contrato?
Em letras em tamanho que facilite a leitura e a interpretação. Se você tiver assinado um contrato que Ihe proíba o direito de reclamar, se for preciso, deverá fazê-lo.

Dívida
Se você deixar de pagar uma dívida, uma prestação no prazo estipulado, a multa não poderá ser superior a 2%. Se um estabelecimento comercial faz propagandas, prometendo "mundos e fundos", deverá cumpri-los, desde que você apresente documentos, papéis, jornais, folhetos onde constem as referidas propagandas.
Recibo
Quando você assina aquela parte destacável da NOTA FISCAL, comprovando o recebimento da mercadoria, significa dizer que, se após verificar o produto, constatar que o mesmo se apresenta defeituoso, você continua com o direito de reclamar o conserto ou a sua substituição. Se você comprou um objeto que deveria ter tais funções e, após adquiri-lo, o mesmo mostra o contrário, você deve ir à loja onde esse objeto foi comprado, e exigir o conserto. Se não for possível consertá-lo, exigir um novo objeto.Onde reclamar?
No PROCON (Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor), que tem a finalidade de prestar informações, orientando e conscientizando o Consumidor sobre seus direitos e deveres, promovendo também o encaminhamento de reivindicações, consultas, reclamações ou sugestões aos organismos competentes.
Seja um cidadão atualizado!
Conheça seus direitos para ser respeitado.

A Prova
o direito, há uma máxima que diz: "O ônus da prova compete a quem alega. Isto significa que, se eu disser que alguém me deve, sou eu quem deve provar que esse alguém me deve.
A sociedade conjugal se extingue com a morte de um dos cônjuges, pela nulidade ou anulação do casamento, pela separação judicial ou pelo divórcio.
No Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), esta lei auxilia a parte mais fraca, o consumidor, que deverá provar que comprou (nota fiscal) um bem ou contratou (recibo) um serviço. Mas quem vai ter de provar que o bem não apresenta defeito, nem o serviço prestado se apresenta defeituoso será o fornecedor e o prestador de serviços.
Direitos Fundamentais do Consumidor
Direito à segurança:
garantia contra produtos ou serviços que possam ser perigosos à vida ou à saúde.Direito à escolha:
opção entre vários produtos ou serviços com qualidade satisfatória e preços competitivos.Direito a ser ouvido:
Pos interesses dos consumidores devem ser levados em consideração pelos governos, no planejamento e execução da política econômica.Direito à indenização:
reparação financeira por danos causados por produtos ou serviços.Direito à educação para o consumo:
meios para o cidadão exercitar conscientemente sua função no mercado.Direito a um meio ambiente saudável:
defesa do equilíbrio ecológico para melhorar a qualidade de vida agora e preservá-la para o futuro.Direito à informação:
conhecimento dos dados indispensáveis sobre produtos ou serviços, para uma decisão consciente..
Todos esses direitos são reconhecidos mundialmente pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Direito e Deveres do Trabalhador

Os trabalhadores devem manter-se sempre bem informados sobre seus direitos e deveres. Diariamente o SINE-PB responde a milhares de consultas nos postos de atendimento. As dúvidas mais freqüentes são: Direitos do trabalhador. -> Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço; -> Exames médicos de admissão e demissão; -> Repouso semanal remunerado, (1 folga por semana); -> Salário pago até o 5º dia útil do mês; -> Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela, até 20 de dezembro; -> Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário; -> Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário; -> Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto; -> Licença paternidade de 5 dias corridos; -> FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado; -> Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal; -> Garantia de 12 meses em casos de acidente; -> Adicional noturno para quem trabalha de 20% de 22:00 às 05:00 horas; -> Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico; -> Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão; -> Seguro-desemprego. Direitos e Deveres do Empregado Doméstico -> Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço; -> Exames médicos de admissão e demissão; -> Repouso semanal remunerado (1 folga por semana); -> Salário nunca inferior ao mínimo pago até o 5º dia útil do mês; -> Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela, até 20 de dezembro; -> Férias de 20 dias úteis com acréscimo de 1/3 do salário; -> Vale transporte com desconto máximo de 6% do salário; -> Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias; -> Licença paternidade de 5 dias corridos; -> Aviso prévio de 30 dias em caso de demissão; -> Assistência médica, auxílio doença, salário maternidade e aposentadoria: tudo por conta do INSS. Obs.: o empregado doméstico não tem direito ao PIS, às horas-extras, ao salário família. Porém é facultado a inclusão do empregado doméstico no Fundo da Garantia por Tempo de Serviço, mediante requerimento do empregador. Deveres do Empregado para com a Empresa. São deveres do empregado para com o empregador, inclusive, constituindo o seu não-cumprimento, como motivo para despedimento do empregado por "justa causa": -> Agir com probidade; -> Ter um bom comportamento (aquele compatível com as normas exigidas pelo senso comum do homem médio); -> Ter continência de conduta (compatível com a moral sexual e desde que relacionada com o emprego); -> Evitar a desídia (caracterizada como a falta de diligência do empregado em relação ao emprego, nas formas de negligência, imprudência e imperícia (embora hajam divergências doutrinárias quanto à inclusão desta última)); -> Não apresentar-se no trabalho embriagado (embora alguns autores sustentam que a embriaguez habitual deve ser afastada da lei como justa causa); -> Guardar segredo profissional (quanto às informações de que dispõe sobre dados técnicos da empresa e administrativos); -> Não praticar ato de indisciplina (descumprimento de ordens diretas e pessoais); -> Não praticar ato lesivo à honra e boa fama do empregador ou terceiros, confundindo-se com a injúria, calúnia e difamação; -> Não praticar ofensas físicas, tentadas ou consumadas, contra o empregador, superior hierárquico ou terceiros (quanto a estes desde que relacionadas com o serviço); -> Exigir serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato; -> Tratar o empregado com rigor excessivo (válido para empregador ou por qualquer superior hierárquico); -> Colocar o empregado em situação de correr perigo manifesto de mal considerável; -> Deixar de cumprir as obrigações do contrato (ex: atraso no salário); -> Praticar o empregador ou seus prepostos contra o empregado, ou sua família, ato lesivo da sua honra ou boa fama; -> Ofenderem fisicamente o empregado, o empregador ou seus prepostos, salvo caso de legítima defesa própria ou de outrem; -> Reduzir o trabalho por peça ou tarefa sensivelmente, de modo a afetar o salário. Obs.: Para finalizar, o comportamento que se exige do empregado, de forma geral, tem o seu paradigma na moralidade do homem médio e sua tipificação na lei é taxativa e exaustiva em relação ao despedimento por justa causa, não cabendo ao empregador criar outras formas não previstas em lei. Não pode o empregador praticar, constituindo também justas causas, dando ao empregado oportunidade de se afastar do serviço sem prejuízo da indenização.

 
©2009 Estudando direito | by TNB